Processo do proprietário · 01 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
Como funciona a comissão do corretor de imóveis no DF
A comissão do corretor de imóveis segue a tabela do CRECI-DF e só é devida quando o negócio se concretiza: o imóvel vendido ou alugado. Anunciar, fotografar, avaliar e receber visitas não gera cobrança para o proprietário, que combina as condições antes de qualquer anúncio.
Comissão é o assunto que o proprietário quer entender antes de qualquer coisa, e com razão. Este texto explica quando ela é devida, o que ela cobre e o que muda com exclusividade.
Quando a comissão é devida na venda e na locação
A regra é simples: a comissão é devida quando o negócio se concretiza.
Na venda, ela se dá com a conclusão do negócio — o resultado que o proprietário contratou. Não há cobrança por anunciar, fotografar, avaliar ou receber visitas: o risco do trabalho que não vira negócio é do corretor.
Na locação, existem dois momentos distintos, e vale não confundir:
- A intermediação, referente a encontrar o inquilino, analisar o candidato e fechar o contrato;
- A administração, mensal, quando o proprietário contrata a gestão continuada da locação.
Os percentuais seguem a tabela do CRECI-DF e são combinados antes de qualquer anúncio. Proprietário que assina sem saber o número foi mal atendido.
O que o proprietário recebe em troca da comissão
Vale listar, porque o valor do serviço fica invisível quando tudo corre bem:
- Precificação com comparáveis reais da região, e não com o anúncio do vizinho;
- Produção do anúncio — fotos profissionais, descrição, publicação;
- Exposição em portais, redes sociais e na carteira de clientes do corretor;
- Triagem dos interessados por capacidade financeira, o que transforma agenda cheia em agenda útil;
- Condução das visitas, com o proprietário liberado do plantão;
- Negociação com quem negocia todo dia, e não uma vez na vida;
- Acompanhamento da documentação, do banco e do cartório até a entrega das chaves.
O item que mais devolve dinheiro é o primeiro. Preço errado custa mais do que qualquer comissão — em desconto e em meses de anúncio queimado.
Taxa de administração na locação: o que ela cobre
Quando o proprietário contrata administração, a taxa mensal costuma cobrir:
- Cobrança e repasse do aluguel;
- Acompanhamento de atrasos e acionamento das garantias contratadas;
- Reajuste anual pelo índice do contrato, comunicado às duas partes;
- Intermediação de solicitações de manutenção;
- Vistorias de entrada e de saída;
- Renovação ou encerramento do contrato.
Faz sentido quando o proprietário não quer — ou não pode — administrar: quem mora em outro estado, quem tem mais de um imóvel alugado, ou quem simplesmente prefere não lidar com boleto e telefone.
Exclusividade: o que muda no investimento em marketing
Exclusividade não é obrigatória. O que muda é a economia do trabalho.
Sem exclusividade, o corretor divide a chance de concretizar com outros, e por isso tende a distribuir esforço e investimento entre imóveis onde a chance é maior. Um efeito colateral comum: o mesmo imóvel anunciado por vários corretores, com preços diferentes, o que sinaliza desorganização ao comprador e enfraquece a negociação.
Com exclusividade, faz sentido concentrar investimento — produção de fotos, impulsionamento, tempo de atendimento — porque o retorno do trabalho está preservado. O proprietário passa a ter um responsável único, com uma versão só do anúncio e um interlocutor para cobrar resultado.
A decisão é sua, e vale ser tomada com prazo definido em contrato: exclusividade com prazo e com contrapartida clara protege as duas partes.
Combinando as condições antes do anúncio
Antes de o imóvel ir ao ar, deixe por escrito:
- Percentual de comissão na venda ou na intermediação da locação;
- Taxa de administração, se houver, e o que ela cobre;
- Prazo do contrato e condições de renovação;
- Se há exclusividade e por quanto tempo;
- O que está incluído sem custo — fotos, anúncios, visitas;
- Como e com que frequência você recebe retorno sobre visitas e propostas.
Condição combinada no início evita a única conversa realmente desagradável do processo: a que acontece com a proposta na mesa.
Quer conversar sobre as condições para o seu imóvel? Comece pela avaliação — ela é o passo que define preço, estratégia e prazo, antes de qualquer contrato.
Perguntas frequentes
Quem paga a comissão na venda?
Por convenção de mercado, quem contratou o serviço — normalmente o proprietário que colocou o imóvel à venda. As condições ficam definidas por escrito antes do anúncio.
Existe cobrança para anunciar o imóvel?
Não. Avaliação inicial, fotos, anúncios e visitas não geram cobrança: a remuneração existe apenas quando o imóvel é vendido ou alugado.
Como funciona a taxa de administração do aluguel?
É mensal e cobre a gestão continuada da locação: cobrança e repasse do aluguel, acompanhamento de atrasos, acionamento de garantias, reajuste anual, vistorias e intermediação de manutenção.
A comissão muda se o imóvel demorar a vender?
Não. O percentual é combinado no início e não aumenta com o tempo de anúncio — o risco do trabalho que não vira negócio é do corretor.