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CoutinhoPremium Imóveis

Processo do proprietário · 01 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Como funciona a comissão do corretor de imóveis no DF

A comissão do corretor de imóveis segue a tabela do CRECI-DF e só é devida quando o negócio se concretiza: o imóvel vendido ou alugado. Anunciar, fotografar, avaliar e receber visitas não gera cobrança para o proprietário, que combina as condições antes de qualquer anúncio.

Comissão é o assunto que o proprietário quer entender antes de qualquer coisa, e com razão. Este texto explica quando ela é devida, o que ela cobre e o que muda com exclusividade.

Quando a comissão é devida na venda e na locação

A regra é simples: a comissão é devida quando o negócio se concretiza.

Na venda, ela se dá com a conclusão do negócio — o resultado que o proprietário contratou. Não há cobrança por anunciar, fotografar, avaliar ou receber visitas: o risco do trabalho que não vira negócio é do corretor.

Na locação, existem dois momentos distintos, e vale não confundir:

  • A intermediação, referente a encontrar o inquilino, analisar o candidato e fechar o contrato;
  • A administração, mensal, quando o proprietário contrata a gestão continuada da locação.

Os percentuais seguem a tabela do CRECI-DF e são combinados antes de qualquer anúncio. Proprietário que assina sem saber o número foi mal atendido.

O que o proprietário recebe em troca da comissão

Vale listar, porque o valor do serviço fica invisível quando tudo corre bem:

  • Precificação com comparáveis reais da região, e não com o anúncio do vizinho;
  • Produção do anúncio — fotos profissionais, descrição, publicação;
  • Exposição em portais, redes sociais e na carteira de clientes do corretor;
  • Triagem dos interessados por capacidade financeira, o que transforma agenda cheia em agenda útil;
  • Condução das visitas, com o proprietário liberado do plantão;
  • Negociação com quem negocia todo dia, e não uma vez na vida;
  • Acompanhamento da documentação, do banco e do cartório até a entrega das chaves.

O item que mais devolve dinheiro é o primeiro. Preço errado custa mais do que qualquer comissão — em desconto e em meses de anúncio queimado.

Taxa de administração na locação: o que ela cobre

Quando o proprietário contrata administração, a taxa mensal costuma cobrir:

  • Cobrança e repasse do aluguel;
  • Acompanhamento de atrasos e acionamento das garantias contratadas;
  • Reajuste anual pelo índice do contrato, comunicado às duas partes;
  • Intermediação de solicitações de manutenção;
  • Vistorias de entrada e de saída;
  • Renovação ou encerramento do contrato.

Faz sentido quando o proprietário não quer — ou não pode — administrar: quem mora em outro estado, quem tem mais de um imóvel alugado, ou quem simplesmente prefere não lidar com boleto e telefone.

Exclusividade: o que muda no investimento em marketing

Exclusividade não é obrigatória. O que muda é a economia do trabalho.

Sem exclusividade, o corretor divide a chance de concretizar com outros, e por isso tende a distribuir esforço e investimento entre imóveis onde a chance é maior. Um efeito colateral comum: o mesmo imóvel anunciado por vários corretores, com preços diferentes, o que sinaliza desorganização ao comprador e enfraquece a negociação.

Com exclusividade, faz sentido concentrar investimento — produção de fotos, impulsionamento, tempo de atendimento — porque o retorno do trabalho está preservado. O proprietário passa a ter um responsável único, com uma versão só do anúncio e um interlocutor para cobrar resultado.

A decisão é sua, e vale ser tomada com prazo definido em contrato: exclusividade com prazo e com contrapartida clara protege as duas partes.

Combinando as condições antes do anúncio

Antes de o imóvel ir ao ar, deixe por escrito:

  • Percentual de comissão na venda ou na intermediação da locação;
  • Taxa de administração, se houver, e o que ela cobre;
  • Prazo do contrato e condições de renovação;
  • Se há exclusividade e por quanto tempo;
  • O que está incluído sem custo — fotos, anúncios, visitas;
  • Como e com que frequência você recebe retorno sobre visitas e propostas.

Condição combinada no início evita a única conversa realmente desagradável do processo: a que acontece com a proposta na mesa.


Quer conversar sobre as condições para o seu imóvel? Comece pela avaliação — ela é o passo que define preço, estratégia e prazo, antes de qualquer contrato.

Perguntas frequentes

Quem paga a comissão na venda?

Por convenção de mercado, quem contratou o serviço — normalmente o proprietário que colocou o imóvel à venda. As condições ficam definidas por escrito antes do anúncio.

Existe cobrança para anunciar o imóvel?

Não. Avaliação inicial, fotos, anúncios e visitas não geram cobrança: a remuneração existe apenas quando o imóvel é vendido ou alugado.

Como funciona a taxa de administração do aluguel?

É mensal e cobre a gestão continuada da locação: cobrança e repasse do aluguel, acompanhamento de atrasos, acionamento de garantias, reajuste anual, vistorias e intermediação de manutenção.

A comissão muda se o imóvel demorar a vender?

Não. O percentual é combinado no início e não aumenta com o tempo de anúncio — o risco do trabalho que não vira negócio é do corretor.

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